Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 737.809
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.
1.068/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
precedente vinculante, fixou a tese jurídica de que "a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de
condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total
da pena aplicada" (RE n. 1.235.340, Rel. Luís Roberto Barroso,
Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024, DJe de 12/11/2024).
2. Em
juízo de retratação, e em atenção ao princípio da segurança
jurídica, o acórdão da Sexta Turma deve ser adequado ao Tema de
Repercussão Geral n. 1.068/STF. Não houve flagrante ilegalidade apta
a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF.
3. Habeas corpus
não conhecido , em juízo de retratação.
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