Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.102.831
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PROVAS LÍCITAS. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REEXAME FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus.
2. Recorrente condenado pelo delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa pretende o reconhecimento da nulidade das provas por violação de domicílio e a consequente absolvição, sob alegação de ausência de fundadas razões para ingresso sem mandado judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões, objetivamente demonstradas pelas circunstâncias do caso concreto, a justificar o ingresso domiciliar sem mandado judicial e, por consequência, a licitude das provas obtidas; e se é cabível o manejo do habeas corpus, inclusive em sede de agravo regimental, como substitutivo de recurso próprio para obter absolvição, com revolvimento do conjunto fático- probatório. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não se admite como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, conforme orientação consolidada nos Tribunais Superiores e com previsão no art. 654, § 2º, do CPP. 5. A inviolabilidade de domicílio admite exceção em situações de flagrante delito, desde que lastreadas em fundadas razões, controláveis judicialmente a posteriori, conforme tese firmada em Repercussão Geral (CF/1988, art. 5º, XI).
6. No caso, a notícia prévia qualificada de tráfico, a perseguição imediata, a fuga do suspeito para o interior de residência, o descarte de invólucro contendo entorpecentes e a apreensão de drogas, apetrechos e dinheiro trocado configuram elementos objetivos suficientes a evidenciar estado de flagrância e justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado.
7. Ausente violação ao art. 157 do CPP, pois as circunstâncias antecedentes à diligência demonstram fundadas razões e licitude da prova derivada da busca domiciliar, à luz da jurisprudência do STJ. 8. A pretensão de absolvição demanda revolvimento do acervo fático- probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do respectivo agravo regimental. IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
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