Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.101.873
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. PERMANÊNCIA EM LIBERDADE SEM INTERCORRÊNCIAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva exige motivação concreta, fundada na presença dos requisitos legais e na contemporaneidade do risco que se busca evitar, sendo a medida excepcional.
2. No caso, o acórdão do Tribunal de origem restabeleceu a custódia cautelar sem apontar fatos novos após a revogação anterior, embora o agravado tenha permanecido em liberdade por período significativo sem notícia de intercorrências. 3. A ausência de contemporaneidade enfraquece a análise da periculosidade, não se mostrando suficientes os fundamentos genéricos para sustentar a prisão, sobretudo diante da viabilidade de medidas cautelares alternativas.
4. Precedentes indicam que a retomada da prisão sem fatos supervenientes é ilegal e que o Tribunal de origem não pode acrescer fundamentos em recurso exclusivo da defesa.
5. Agravo regimental improvido.
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