Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.101.198

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese de excesso de prazo não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. (RHC n. 126.604/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020) 2. Agravo regimental improvido.

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