Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.101.102

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus no qual se alegou nulidade das provas por violação de domicílio sem mandado, ilegalidade da prisão preventiva e pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas. 2. A atuação policial se baseou em circunstâncias concretas, notadamente o arremesso pela agravante da bolsa contendo entorpecentes para o imóvel vizinho, legitimando o ingresso sem mandado na residência (CF/1988, art. 5º, XI). 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, bem como pela estrutura de preparo e distribuição, revelando risco à ordem pública (CPP, art. 312). 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais; medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública (CPP, art. 319). IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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