Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.100.553
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO A ÁREAS PORTUÁRIAS. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem, mantendo medida cautelar pessoal consistente na proibição de acesso ao Porto de Santos e a Terminais de Uso Privado situados na Baixada Santista, imposta em investigação deflagrada no âmbito da Operação Papyrus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a medida cautelar de proibição de acesso a áreas portuárias é juridicamente adequada, necessária e proporcional, diante de indícios vinculados ao exercício da atividade profissional; e (ii) saber se o habeas corpus é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório atinente à autoria e materialidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Medidas cautelares pessoais previstas no CPP devem observar os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, com fundamentação concreta dirigida à garantia da ordem pública, da instrução e da aplicação da lei penal, o que se verifica na espécie em relação à restrição espacial imposta.
4. A decisão das instâncias ordinárias assentou a idoneidade da cautela com base em indícios individualizados que vinculam o exercício da função de motorista de cargas conteinerizadas ao modus operandi investigado, reputando insuficientes outras medidas menos gravosas e registrando a preservação do exercício profissional fora das áreas portuárias.
5. A manutenção da medida não exige fato novo quando subsistem os fundamentos que justificaram sua imposição, sendo válida a reafirmação da necessidade e da adequação para evitar reiteração delitiva e resguardar a eficácia da investigação, com motivação compatível com o art. 93, IX, da CF/1988.
6. O habeas corpus não se presta ao revolvimento do conjunto fático-probatório para avaliação de suficiência de indícios de autoria e materialidade, razão pela qual não se conhece de alegações que demandem exame aprofundado de provas.
7. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade da medida cautelar, quando demonstrado risco concreto relacionado ao ambiente específico de atuação e à dinâmica investigada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.