Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.099.394

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS PER SALTUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada, sob fundamento de ausência de exaurimento de instância. 2. Agravante preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio. Pretensão de cassar o não conhecimento do writ na origem e determinar a análise da liminar e do mérito pelo Tribunal local, sustentando inexistência de supressão de instância e teratologia apta a superar a Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível o conhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática da Corte de origem, sem deliberação colegiada, ante o não exaurimento da jurisdição; e (ii) saber se há ilegalidade manifesta ou teratologia capaz de autorizar a superação da vedação ao conhecimento de writ em hipóteses de supressão de instância. III. Razões de decidir 4. O exame de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias configura supressão de instância e viola a competência prevista para o habeas corpus, inexistindo deliberação colegiada no Tribunal de origem. 5. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador relator sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente (CF/1988, art. 105, I, c). 6. A invocação de teratologia não se confirma: inexistência de ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal aptos a excepcionar a vedação, sendo incabível habeas corpus per saltum. 7. Mantida a decisão que indeferiu liminarmente o writ, por ausência de ato imputável à autoridade apontada como coatora e por violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

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