Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.099.247
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O conhecimento, por esta Corte Superior, de matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem configura indevida supressão de instância, vedando-se a análise per saltum.
2. No caso, os temas relativos à validade da busca pessoal e à incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que obsta seu conhecimento na via especial.
3. Quanto à prisão preventiva, não subsiste interesse processual diante da compatibilização de sua execução com o regime semiaberto, concedida pelo Tribunal local nos termos pleiteados pela defesa.
4. Agravo regimental improvido
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