Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.099.247

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O conhecimento, por esta Corte Superior, de matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem configura indevida supressão de instância, vedando-se a análise per saltum. 2. No caso, os temas relativos à validade da busca pessoal e à incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que obsta seu conhecimento na via especial. 3. Quanto à prisão preventiva, não subsiste interesse processual diante da compatibilização de sua execução com o regime semiaberto, concedida pelo Tribunal local nos termos pleiteados pela defesa. 4. Agravo regimental improvido

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