Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.098.311
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. É inviável a tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, não sendo possível provocar a apreciação da mesma instância por diferentes meios de modo simultâneo (AgRg no HC n. 918.633/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).
3. Na espécie, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao recurso especial, razão pela qual se manteve o não conhecimento.
4. Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do CPP.
5. Agravo regimental improvido.
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