Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.098.266
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. LICITUDE DAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto pela defesa contra decisão denegatória da ordem impetrada em favor do agravante, condenado pelos crimes dos arts. 33, 34 e 35, todos c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, e arts. 12 e 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003.
2. Diligência policial baseada em monitoramento prévio de indivíduo investigado, com observação de movimentação de duas carretas acompanhadas por veículos de cobertura em chácara sob investigação; ao chegarem ao local, policiais foram recebidos com gritos de alerta e tentativa de fuga, havendo apreensão de grande quantidade de cocaína, armamentos, munições, maquinário para refino e numerário.
3. Sentença condenatória mantida em apelação criminal. Ordem de habeas corpus denegada. No agravo regimental, a defesa repisa alegações de nulidade das provas por invasão de domicílio, ilicitude por derivação e insuficiência probatória para absolvição. II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão que consistem em saber se: (i) o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, diante das circunstâncias descritas e da natureza permanente dos delitos, foi amparado por fundadas razões e estado de flagrância, de modo a assegurar a licitude das provas obtidas; (ii) aplica-se a ilicitude por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada) ao acervo probatório colhido após a diligência; e (iii) é possível, na via estreita do habeas corpus, acolher pedido de absolvição por insuficiência de provas e negativa de autoria, em face das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir
5. Houve fundadas razões para o ingresso domiciliar, justificadas por monitoramento prévio, movimentação típica de cobertura de carregamento, gritos de alerta e tentativa de fuga, o que caracteriza justa causa e estado de flagrância em crimes permanentes, nos termos da jurisprudência. 6. A apreensão de vultosa quantidade de entorpecentes, armamentos, munições e maquinário de refino confirma a situação flagrancial e sustenta a licitude da diligência e das provas colhidas. 7. A teoria dos frutos da árvore envenenada não incide quando a prova originária é lícita; reconhecida a validade do ingresso e da apreensão, todo o acervo probatório permanece hígido. 8. O pedido de absolvição por insuficiência probatória e negativa de autoria exige revolvimento fático-probatório incompatível com a via do habeas corpus, que pressupõe ilegalidade evidente e prova pré-constituída.
9. As instâncias ordinárias motivaram a condenação com base na apreensão de materiais destinados ao tráfico e nos depoimentos dos policiais, não havendo demonstração, de plano, de ilegalidade apta a ser sanada em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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