Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.097.986

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a custódia preventiva decretada após prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, e se são adequadas e suficientes medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, medida excepcional, foi mantida com base em elementos concretos do caso: modus operandi e apreensão de substâncias em quantidades relevantes e de utensílios típicos da atividade, evidenciando risco contemporâneo de reiteração e necessidade de garantir a ordem pública (CPP, art. 312). 4. A quantidade e a diversidade das drogas, associadas à estrutura de mercancia, conferem gravidade concreta à conduta e revelam periculosidade, legitimando a cautela extrema para interromper a atividade criminosa, sem incidir em gravidade abstrata. 5. A comunhão de esforços, divisão de tarefas e utilização coordenada de estrutura para distribuição de drogas evidenciam organização que amplia o potencial de continuidade delitiva, superando a normalidade do tipo e autorizando a custódia para garantia da ordem pública. 6. As medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta e do risco de reiteração, impondo-se a preventiva como última ratio quando as alternativas do art. 319 do CPP não protegem suficientemente os bens jurídicos tutelados (CPP, art. 282, § 6º). 7. Condições pessoais favoráveis e alegações genéricas de saúde não afastam a custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.