Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.096.176
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM E NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão que indeferiu o pedido revisional transitou em julgado em 25/7/2025, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento da impetração manejada posteriormente, ausente flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Ademais, a decisão foi clara ao demonstrar que o Tribunal de origem consignou a validade da técnica da fundamentação per relationem e reconheceu a ocorrência de nulidade de algibeira, porque a defesa somente alegou o vício após o trânsito em julgado da condenação. O acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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