Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.095.581
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, com base em elementos concretos (depoimentos policiais, apreensão de entorpecentes e vídeos que evidenciam a atuação conjunta e a função de armazenamento), concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente, apto a caracterizar o delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A revisão, em habeas corpus, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de associação para o tráfico, quando fundada em conjunto probatório detalhadamente analisado, implica reexame de matéria fática inadmissível na via eleita.
3. Mantida a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, fica prejudicado o pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33, pois a condenação por associação para o tráfico evidencia dedicação à atividade criminosa. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
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