Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.095.581

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base em elementos concretos (depoimentos policiais, apreensão de entorpecentes e vídeos que evidenciam a atuação conjunta e a função de armazenamento), concluíram pela existência de vínculo associativo estável e permanente, apto a caracterizar o delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A revisão, em habeas corpus, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de associação para o tráfico, quando fundada em conjunto probatório detalhadamente analisado, implica reexame de matéria fática inadmissível na via eleita. 3. Mantida a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, fica prejudicado o pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33, pois a condenação por associação para o tráfico evidencia dedicação à atividade criminosa. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

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