Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.095.491

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para as hipóteses, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, desde logo, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou autoria. 3. No caso, o acórdão recorrido está motivado quanto à suficiência da peça acusatória e à presença de justa causa, registrando elementos informativos que evidenciam materialidade e indícios de autoria. 4. A pretensão defensiva de trancamento exige reexame do acervo fático-probatório, medida incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

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