Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.094.940
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes.
3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o pleito de revogação das medidas cautelares foi formulado perante o Juízo de primeiro grau de modo simultâneo à impetração do writ originário, não havendo, ainda, manifestação do magistrado singular, razão pela qual o exame da matéria configuraria indevida supressão de instância.
4. No caso, a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática de origem, devendo o agravante aguardar a prolação de acórdão, a fim de, eventualmente, possibilitar o exame da matéria por este Tribunal Superior.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.