Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.094.019
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
diretamente perante esta Corte Superior, a declaração de nulidade da
abordagem policial e da busca veicular, o reconhecimento de
cerceamento de defesa pela ausência de exame papiloscópico nas
embalagens de entorpecentes, o redimensionamento da pena e a
readequação do regime inicial.
2. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em
julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de
apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não
ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
3. Agravo regimental não provido.
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