Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.973
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 3. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos cópia integral do ato apontado como coator, não há como se conhecer do habeas corpus. 4 . Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, não provido.
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