Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.664

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICATIVAS DE MERCANCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias objetivas do caso evidenciam o dolo de fornecimento a terceiros e afastam o consumo pessoal, notadamente pela apreensão de petrechos ligados à traficância e a organização direcionada ao ingresso ilícito de bens e drogas no sistema penitenciário, o que caracteriza o tipo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A presunção de usuário ante a apreensão de até 40 gramas de maconha, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, possui natureza relativa e não incide quando presentes elementos indicativos de mercancia, como instrumentos destinados ao comércio ilícito, logística e destinação a terceiros, circunstâncias reconhecidas pelas instâncias ordinárias. 3. A absolvição ou a desclassificação pretendida demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.