Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.653
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de materialidade ou autoria delitivas.
2. Em writ conexo (HC n. 983.920/SC), esta Corte reconheceu a ilicitude da busca pessoal e veicular realizada contra o paciente e determinou o trancamento da ação penal por ausência de fundada suspeita. Contra essa decisão, contudo, foi interposto recurso extraordinário pela acusação, admitido e remetido ao STF, não havendo trânsito em julgado.
3. O sobrestamento da ação penal determinado pelo Juízo de primeiro grau, até o julgamento do recurso extraordinário, constitui medida de prudência jurisdicional, diante de controvérsia diretamente relacionada à validade da busca pessoal que embasa a persecução penal, destinada a preservar a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias.
4. Decisão proferida em writ conexo ainda submetida à apreciação do STF em recurso extraordinário. Ausência de definitividade do julgado.
5. Inexistência de hipótese excepcional apta a justificar o trancamento da ação penal ou de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
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