Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.583
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS
CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DEFESA NÃO JUNTOU OS DOCUMENTOS
FALTANTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e
não comporta dilação probatória.
2. É indispensável à parte - sobretudo quando se tratar de defesa
constituída - apresentar elementos documentais suficientes para
permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no
ato atacado na impetração.
3. No habeas corpus, a defesa pleiteou a revogação da prisão
preventiva do paciente. Todavia, não foi juntada cópia da decisão
que decretou a custódia cautelar do acusado. Não instruído
suficientemente o recurso, mostra-se inviável o exame do sustentado
constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental não provido.
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