Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.490

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. TRANSFERÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020). 2. Tendo em vista que a matéria referente ao pedido de inserção do paciente no regime comum não foi apreciada no ato judicial impugnado, o Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.

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