Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.294
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Verifica-se ter ocorrido a superveniente condenação do agravante. 2. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é firme ao reconhecer que o superveniente julgamento da ação penal, com prolação de sentença que observa o art. 387, § 1º, do CPP, prejudica a insurgência contra decisões anteriores, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu durante a instrução criminal.
3. Agravo regimental improvido.
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