Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.294

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se ter ocorrido a superveniente condenação do agravante. 2. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é firme ao reconhecer que o superveniente julgamento da ação penal, com prolação de sentença que observa o art. 387, § 1º, do CPP, prejudica a insurgência contra decisões anteriores, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do réu durante a instrução criminal. 3. Agravo regimental improvido.

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