Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.174
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO CORRETAMENTE AFASTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDAE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela condenação do paciente
com fundamento em elementos concretos extraídos da apreensão de
entorpecentes e numerário, das confissões prestadas na fase
inquisitorial e da prova oral produzida sob o crivo do
contraditório, de modo que a revisão da conclusão condenatória
demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado em circunstâncias concretas do caso.
4. É inviável a celebração do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP
quando ausentes os requisitos previstos no art. 28-A do Código de
Processo Penal.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.