Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.174

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CORRETAMENTE AFASTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDAE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela condenação do paciente com fundamento em elementos concretos extraídos da apreensão de entorpecentes e numerário, das confissões prestadas na fase inquisitorial e da prova oral produzida sob o crivo do contraditório, de modo que a revisão da conclusão condenatória demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi adequadamente fundamentado em circunstâncias concretas do caso. 4. É inviável a celebração do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP quando ausentes os requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental improvido.

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