Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.074
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVA DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2.No caso, a presente via foi utilizada para impugnar acórdão proferido em revisão criminal, sendo cabível o recurso especial, observado o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual se mantém o não conhecimento do habeas corpus. Precedentes. 3.A concessão de ordem de ofício, prevista no art. 647-A do Código de Processo Penal, pressupõe a constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie, conforme assentado na decisão agravada. 4.As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão recorrida, que permanece hígida por seus próprios fundamentos. 5.Agravo regimental improvido.
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