Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.887
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS
CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DO WRIT.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido
em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de
prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a
interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o
princípio da unirrecorribilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já
interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão,
ainda em tramitação na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede
a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de
distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de
recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria
Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas
corpus paralelo.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
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