Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.612
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de
plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido.
2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída,
sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos
necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração.
3. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
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