Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.092.298

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O agravante sustenta a ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e postula a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a existência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva calcada na garantia da ordem pública e avaliar a suficiência das medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva encontra amparo nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, estando demonstradas a materialidade, indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade, diante da apreensão de arsenal bélico de elevadíssimo potencial ofensivo (fuzil calibre 5.56 mm com numeração suprimida, carregador e dezenas de munições), o que revela gravidade concreta da conduta e elevada periculosidade social do agente. 5. O contexto da Operação Roubo Seguro, estruturada para apurar participação em esquema organizado de roubos a profissionais dos Correios e fraudes em indenizações postais, indica dedicação a atividades delitivas graves e risco ponderável de reiteração criminosa, justificando a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 6. demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública afasta a viabilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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