Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.172
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE
IMPUGNAÇÕES CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, por violação ao princípio da
unirrecorribilidade em razão da concomitante interposição de Agravo
em Recurso Especial contra o mesmo acórdão condenatório, pendente de
julgamento com embargos de declaração.
2. O agravante sustenta a autonomia do habeas corpus e a existência
de nulidade absoluta decorrente da parcialidade do Promotor de
Justiça, requerendo a superação dos óbices processuais para análise
do mérito ou concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de
habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio
contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade
e impede o conhecimento do writ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não merece reforma, pois se fundamenta na
jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça que veda
o manejo simultâneo de habeas corpus e recurso próprio contra o
mesmo ato jurisdicional.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em obstar o
habeas corpus quando já interposto o recurso cabível, devendo a
parte aguardar o desfecho da via recursal instaurada.
6. A alegação de flagrante ilegalidade, tal como apresentada, não
afasta o óbice processual da singularidade recursal, inexistindo
argumento relevante apto a infirmar as razões da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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