Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.092.082

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar. 2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado no que tange à premissa de que haveria supressão de instância quanto às teses de excesso de prazo legal do sequestro (art. 131, I, do CPP) e à ausência de contemporaneidade das medidas cautelares (arts. 282, § 5º, e 316, parágrafo único, do CPP). 3. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 4. Ademais, a ocorrência ou não de supressão de instância indicada na decisão que apreciou o pleito liminar poderá ser objeto de melhor apreciação por ocasião do julgamento do mérito do habeas corpus, após a vinda de informações do Tribunal de origem e do parecer ministerial. 5. Agravo regimental não conhecido.

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