Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.082
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido
liminar.
2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado no que tange à
premissa de que haveria supressão de instância quanto às teses de
excesso de prazo legal do sequestro (art. 131, I, do CPP) e à
ausência de contemporaneidade das medidas cautelares (arts. 282, §
5º, e 316, parágrafo único, do CPP).
3. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é
cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou
indefere, motivadamente, medida liminar.
4. Ademais, a ocorrência ou não de supressão de instância indicada
na decisão que apreciou o pleito liminar poderá ser objeto de melhor
apreciação por ocasião do julgamento do mérito do habeas corpus,
após a vinda de informações do Tribunal de origem e do parecer
ministerial.
5. Agravo regimental não conhecido.
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