Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.907

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o acórdão recorrido assentou a existência de justa causa para a busca veicular e domiciliar: denúncia circunstanciada sobre depósito de drogas; vigilância policial; apreensão de 36 pinos de cocaína com a corré que confessou transportar a mando do agravante; abordagem do veículo do agravante com tentativa de fuga, dinheiro fracionado e pino idêntico; e autorização por escrito do morador, na presença de testemunhas, para ingresso e buscas no imóvel, validando a diligência 5. O habeas corpus não é meio adequado para (re)discutir pressupostos de admissibilidade do recurso especial, sobretudo quando a defesa já utilizou a via própria na origem 6. Agravo regimental improvido.

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