Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.899
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL NA FRAÇÃO DE 1/8. MÃE
DE MENOR DE DOZE ANOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO
APLICÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DESAMPARO DA MENOR.
REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, em execução penal de condenação
definitiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico,
visando (i) reconhecer a progressão de regime com base na fração
especial de 1/8, por ser a sentenciada mãe de menor de 12 anos, e
(ii) conceder prisão domiciliar.
2. A agravante sustenta não ser possível equiparar a associação
para o tráfico à organização criminosa para fins do óbice legal à
progressão, bem como alega possuir direito inconteste à prisão
domiciliar com base na presunção de imprescindibilidade de seus
cuidados à filha menor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação por
associação para o tráfico obsta a aplicação da progressão de regime
mais benéfica e se cabe deferir a prisão domiciliar em sede de
execução definitiva em regime fechado quando as instâncias de origem
atestam, via relatório social, que a menor está devidamente
amparada por familiares.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não merece reforma. A norma legal que impede
a progressão especial para quem integra organização criminosa atinge
igualmente condenadas pelo crime de associação para o tráfico, uma
vez que esta infração denota a união permanente e estável de agentes
para a prática de delitos, subsumindo-se perfeitamente à restrição
contida na Lei de Execução Penal.
5. O benefício do cumprimento de pena em residência particular,
quando a apenada se encontra em regime fechado definitivo, exige a
demonstração inequívoca de excepcionalidade. Constatado pelas
instâncias ordinárias que a filha da agravante está devidamente
assistida pela avó paterna, a reversão desse quadro fático
demandaria revolvimento de provas, o que é incabível no âmbito
processual adotado.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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