Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.794

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPRETRAÇÃO CONTRA ATO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus foi impetrado contra deliberação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que nos autos de execução criminal, recusou o oferecimento do ANPP na origem. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de habeas corpus restringe-se às hipóteses previstas no art. 105, I, c, da Constituição Federal, notadamente quando o ato apontado como coator emanar de tribunal sujeito à sua jurisdição ou de autoridade expressamente contemplada no referido dispositivo constitucional, o que não se verifica no caso. 3. O pedido formulado na presente ação já foi apreciado no julgamento do HC n. 821.287/SP. Verifica-se, portanto, inadmissível reiteração de pedido, porquanto não se admite nova análise da mesma controvérsia nesta instância, em observância aos limites do exercício da jurisdição. 4. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.