Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.320
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR DO HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PELO COLEGIADO. SÚMULA 691/STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, por aplicação da Súmula nº 691/STF, em
favor do agente com prisão preventiva decretada em 20 de junho de
2024 e cumprida em 28 de fevereiro de 2026, pela suposta prática do
crime previsto no art. 121, § 2º, incs. II, II e IV, c/c art. 14,
inc. II, ambos do CP.
2. A Defesa alegou ausência de fundamentos concretos do art. 312 do
CPP, inexistência de fuga, falta de contemporaneidade, risco à
integridade física no cárcere e condições pessoais favoráveis, com
pedido de revogação da preventiva ou substituição por medidas do
art. 319 do CPP.
3. A decisão recorrida manteve o indeferimento liminar por entender
indispensável o exame do mérito pelo Tribunal de origem, sem
reconhecer ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
óbice da Súmula nº 691/STF, diante de alegada ilegalidade, para
conceder a tutela de urgência e revogar a prisão preventiva ou
substituí-la por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Súmula nº 691/STF impede, como regra, o conhecimento de habeas
corpus contra decisão que indefere liminar na origem, somente
admitindo superação em hipóteses de ilegalidade manifesta, abuso de
poder ou teratologia.
6. A decisão impugnada apresentou fundamentação suficiente, não se
qualificando como teratológica ou desprovida de motivos, o que
afasta a excepcionalidade necessária para superar o óbice sumular.
7. Os argumentos sobre contemporaneidade, ausência de fuga, risco à
integridade física e substituição por medidas cautelares demandam
análise de mérito pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de
instância.
8. Inexistindo ilegalidade patente, não há respaldo para concessão
liminar ou afastamento da Súmula nº 691/STF.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
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