Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.661

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR APREENSÃO E LAUDO TOXICOLÓGICO. EXAME DE CORPO DE DELITO DESNECESSÁRIO QUANTO AO MEIO DE OCULTAÇÃO. SCANNER CORPORAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O acórdão afastou as alegações de retaliação e de coação na confissão, confirmando a condenação com base em conjunto probatório coerente e objetivo, formado por confissão do paciente, apreensão dos invólucros expelidos, depoimentos convergentes de agentes penitenciários e registros do scanner corporal. 3. A materialidade do delito de tráfico de drogas está comprovada pela apreensão da substância entorpecente e pelo laudo toxicológico definitivo, sendo desnecessário o exame de corpo de delito quanto ao meio de ocultação ou transporte, por se tratar de circunstância acessória. 4. A alegada incongruência das imagens do scanner corporal demanda reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.