Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.570

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO E DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e da íntegra do acórdão de origem. 2. Agravante preso cautelarmente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e fabricação e comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais, especialmente o decreto de prisão preventiva e a íntegra do acórdão de origem, impede o conhecimento do habeas corpus, considerado o rito que exige prova pré-constituída. III. Razões de decidir 4. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à defesa demonstrar, de forma inequívoca, mediante documentos, a existência de constrangimento ilegal. 5. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva e da íntegra do acórdão de origem inviabiliza o exame das matérias e, por consequência, o conhecimento do writ, por deficiência de instrução. Nesta fase recursal, a defesa informou a juntada dos documentos faltantes, porém permaneceu ausente a íntegra do acórdão de origem, constando apenas ementa e relatório. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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