Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.570
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO E DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva e da íntegra do acórdão de origem.
2. Agravante preso cautelarmente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e fabricação e comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais, especialmente o decreto de prisão preventiva e a íntegra do acórdão de origem, impede o conhecimento do habeas corpus, considerado o rito que exige prova pré-constituída.
III. Razões de decidir
4. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à defesa demonstrar, de forma inequívoca, mediante documentos, a existência de constrangimento ilegal.
5. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva e da íntegra do acórdão de origem inviabiliza o exame das matérias e, por consequência, o conhecimento do writ, por deficiência de instrução.
Nesta fase recursal, a defesa informou a juntada dos documentos faltantes, porém permaneceu ausente a íntegra do acórdão de origem, constando apenas ementa e relatório.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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