Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.312

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de exaurimento de instância. 2. Pretensão recursal de afastar o óbice processual, conhecer da impetração e dispensar o exame criminológico para viabilizar a progressão de regime e o livramento condicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a inexistência de deliberação colegiada na origem, com decisão monocrática do relator, impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior por configurar supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A não utilização de instrumento processual para submeter a matéria ao órgão colegiado local inviabiliza o conhecimento do writ nesta instância, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.