Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.089.937

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que não se admite habeas corpus em substituição à revisão criminal, sob pena de subversão das competências constitucionais. Precedentes. 2. A competência desta Corte Superior para processar e julgar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, consoante art. 105, I, e, da Constituição Federal, sendo inadequado o manejo da presente via para impugnar decisão das instâncias ordinárias. Precedentes. 3. A concessão de ordem de ofício pressupõe flagrante ilegalidade, o que não se verifica, à luz do art. 647-A do CPP e dos fundamentos do acórdão das instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido.

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