Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.089.926
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.
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