Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.089.591
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA
269/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se postulava a fixação de regime
inicial mais brando para cumprimento de pena.
2. O agravante sustenta a desproporcionalidade da imposição do
regime fechado ante a pena inferior a quatro anos, pleiteando a
aplicação da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça ante a
alegada preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a conjunção da
multirreincidência com a presença de circunstâncias judiciais
valoradas negativamente autoriza a fixação do regime prisional mais
gravoso.
III. Razões de decidir
4. O regime inicial de cumprimento de pena deve observar a
quantidade de pena aplicada, a condição de reincidência e a
existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do
art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, do Código Penal.
5. A multirreincidência, aliada à valoração negativa da
culpabilidade e dos antecedentes, constitui fundamento concreto
idôneo para impor regime inicial fechado, ainda que a pena seja
inferior a quatro anos.
6. A Súmula n. 269/STJ somente incide quando, apesar da
reincidência, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena é
igual ou inferior a quatro anos; não se aplica quando a pena-base é
exasperada por vetoriais negativas.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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