Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.089.472
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO
ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento
do HC n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível
contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus
para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for
este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado
ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso
próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais
hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das
questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o
caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na
liberdade individual.
2. Agravo regimental não provido.
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