Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.089.459
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento
da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do
STJ.
2. No caso, a parte apenas sustentou a desclassificação da conduta e
a revisão da dosimetria, sem, contudo, combater o motivo que
ensejou o indeferimento liminar do writ - inadmissibilidade de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.