Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.089.219
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos
autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como
esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito
pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios
da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a
reprimenda base estabelecida ao acusado.
2. Agravo regimental não provido.
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