Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.088.858

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ASPECTOS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que ratifica entendimento de que o Juiz das Execuções, com base em aspectos desfavoráveis de exame criminológico previamente realizado, pode indeferir a progressão de regime por falta do requisito subjetivo. 2. Agravo regimental não provido.

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