Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.088.643
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA
NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas
específicas que ensejaram o indeferimento liminar do habeas corpus,
motivo por que este regimental também não pode ser conhecido.
2. Na espécie, a decisão agravada indeferiu o writ porquanto a
controvérsia deduzida não foi previamente analisada pela Corte de
origem.
3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos
da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a
reproduzir integralmente a inicial do habeas corpus. Ao proceder
dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor,
integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que
entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie,
o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo
do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
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