Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.088.488
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUMENTO SUCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula 443 do STJ. 2. Os aumentos sucessivos decorrentes das três majorantes do roubo incidentes ao caso foram concretamente justificados, pois o delito foi praticado com emprego de arma de fogo, em concurso de quatro agentes e restrição de liberdade das vítimas por mais de uma hora. 3. Agravo regimental não provido.
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