Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.088.178

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR DO GENITOR COM BASE NO ART. 318, III E VI, DO CPP. INDISPENSABILIDADE NÃO COMPROVADA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e rejeitando pedido de substituição por prisão domiciliar com fundamento no art. 318, III e VI, do Código de Processo Penal. 2. Investigação por suposta prática de homicídio qualificado, com custódia inicialmente temporária convertida em prisão preventiva. Alegação defensiva de imprescindibilidade do agravante aos cuidados do filho menor e de enteado com deficiência, diante de incapacidade da genitora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, III e VI, do CPP, pode ser concedida sem prova qualificada da indispensabilidade do genitor preso aos cuidados da prole e da inexistência de alternativa familiar imediata. 4. A questão em discussão consiste em saber se, na via estreita do habeas corpus e de seu agravo regimental, é possível promover revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de imprescindibilidade. III. Razões de decidir 5. A prisão domiciliar prevista no art. 318, III e VI, do CPP é medida excepcional e exige prova concreta e idônea da situação de vulnerabilidade dos filhos menores e da indispensabilidade do genitor preso. 6. O agravo regimental limita-se a apontar erro de valoração sem apresentar documentação objetiva capaz de demonstrar exclusividade dos cuidados ou ausência de alternativa familiar, não afastando os fundamentos da decisão atacada. 7. Na via do habeas corpus e de seu agravo regimental, é inviável o revolvimento probatório para substituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de indispensabilidade que justifique afastar a regra geral da custódia cautelar. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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