Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.087.987
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de
Desembargador relator de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra
decisão monocrática proferida por Relator no Tribunal de origem, sem
a prévia interposição de agravo regimental apto a provocar a
manifestação do órgão colegiado e exaurir a instância ordinária.
III. Razões de decidir
3. A competência do Superior Tribunal de Justiça para exame de
habeas corpus exige acórdão proferido por Tribunal, com exaurimento
da instância ordinária e manifestação do órgão colegiado.
4. A impetração dirigida contra decisão monocrática de Relator do
Tribunal de origem demanda, previamente, a interposição de agravo
regimental para submissão da matéria ao colegiado; a ausência de tal
medida inviabiliza o conhecimento do writ no Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
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