Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.087.860
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 3. N a análise da possibilidade da concessão da ordem de ofício, foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação c autelar da liberdade, com base na garantia da ordem pública, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 28,440 kg de maconha, além de 12,2 g de cocaína e uma espingarda calibre 28. 4. Agravo regimental improvido.
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