Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.087.761
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de
drogas, com base na confissão extrajudicial corroborada pela prova
testemunhal. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria
necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório
produzido nos autos, providência incabível em habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
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