Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.087.314

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem, sem prévio exaurimento da instância por submissão da matéria ao órgão colegiado competente. III. Razões de decidir 3. A ausência de exaurimento da instância antecedente impede o conhecimento do habeas corpus contra decisão monocrática do tribunal de origem, impondo a prévia interposição do recurso próprio para submissão da matéria ao colegiado (CF/1988, art. 105, II, a). 4. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o revolvimento fático-probatório e para a determinação de diligências probatórias, especialmente quanto a medidas relacionadas à fase do art. 422 do CPP, por demandarem análise aprofundada do conjunto de provas. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.